ADVOCACIA EMPRESARIAL

Nossa banca de advocacia atende todas as cidades do Brasil através de escritórios próprios e parceiros. Com advogados em todo o país atendemos as demandas de grandes corporações, assim como prestamos serviços jurídicos de qualidade ao pequeno empresário.

A integração de advogados de diversas áreas é feita através de um sistema ligado à rede mundial de computadores. As agendas eletrônicas e o compartilhamento de decisões entre os vários escritórios de advocacia, interliga os advogados e potencializa o conhecimento jurídico.

ADVOGADOS EM DANOS MORAIS - PORTO ALEGRE

A advocacia na área de Danos Morais tem aumentado significativamente de ano para ano no Brasil. A indenização pelo intangível ganha força à medida que a população toma consciência de seus direitos.

A partir de abril de 2009 o escritório passou a intensificar sua atuação em ações contra empresas telefônicas (Telefonica, Oi, Tim, Claro, Vivo), companhias aéreas (Gol, Tam, American Airlines, Iberia), empresas de energia (Cpfl), sites de compras eletrônicas (Submarino, Decolar, Wal Mart) buscando os direitos do consumidor.

Dias Batista Advogados tem cada dia mais resultados nesta área do direito. Uma verdadeira coleção de sentenças favoráveis em todos os cantos do Brasil.

ADVOCACIA EM DIREITO DE FAMILIA (Advogados Divórcio)

Advogados especializados em direito de família

garantem o melhor resultado mesmo quando a emoção parece falar mais alto que a razão.

Nossa vocação advocatícia é a conciliação quando se trata de direito de família. Buscamos a excelência em serviços jurídicos ao mesmo tempo em que valorizamos as relações familiares protegendo as crianças e adolescentes.

Ações de divórcio ou alimentos são sempre tensas. Nosso objetivo é sempre o de estabelecer o diálogo, iniciando uma ponte para o bem de todos.

ADVOGADOS TRABALHISTAS

Com a experiência de mais de 20 anos em advocacia trabalhista oferecemos aos nossos clientes o que há de mais recente em termos de jurisprudência.

Advogados e advogadas de diferentes formações garantem a qualidade do serviço jurídico prestado. A defesa perante as varas do trabalho, assim como junto ao Tribunal Regional do Trabalho e finalmente junto ao TST em Brasilia é uma constante em nosso mister.

quinta-feira, 25 de março de 2010

JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.


Indenização deverá ser de R$ 3.846,26 e inclui até os juros do cartão de crédito.


O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, proferiu uma decisão no mínimo curiosa na semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.

Segundo consta do processo, J.R.B. ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.

Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.

Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro.
As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas.

Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso.

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